De acordo com o Artigo 34-A da Resolução ANP nº 41/13, que trata da venda de combustíveis em recipientes, os postos revendedores de combustíveis deverão atender as especificações do Regulamento Técnico de Qualidade que consta na Portaria Inmetro nº 141/19 (DOU 28/03/19), referente às embalagens reutilizáveis para o abastecimento de combustíveis fora do tanque dos veículos.
A determinação está prevista para entrar em vigor após 365 dias da publicação da referida Portaria do Inmetro, ou seja, a partir de 28 de março de 2020.
Conforme o Ítem 5.3 da Norma da ABNT (NBR nº 15.594-1:2008) citada na Resolução ANP nº 57/2014, entre outras exigências, os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50L e atender aos regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis.
O desrespeito à norma pode acarretar sérias consequências aos revendedores, incluindo responsabilidade criminal. Fique atento.
Fonte: SINCOPETRO.