Conforme informamos anteriormente (Boletim Express nº 3/20), o dia 31 de março é a data limite para preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, de acordo com a Instrução Normativa nº 6/2014 do Ibama.

Para o correto preenchimento dos formulários eletrônicos do RAPP, os revendedores devem ter em mãos as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos do posto.
 
A falta de entrega do RAPP sujeitará o infrator a multa de natureza tributária, de acordo com o Art.17 da IN nº 6 /2014, feita até mesmo de forma eletrônica pelo Ibama.

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Fonte: SINCOPETRO.