| Conforme informamos anteriormente (Boletim Express nº 3/20), o dia 31 de março é a data limite para preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, de acordo com a Instrução Normativa nº 6/2014 do Ibama. Para o correto preenchimento dos formulários eletrônicos do RAPP, os revendedores devem ter em mãos as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos do posto. A falta de entrega do RAPP sujeitará o infrator a multa de natureza tributária, de acordo com o Art.17 da IN nº 6 /2014, feita até mesmo de forma eletrônica pelo Ibama. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA! |
| Fonte: SINCOPETRO. |