Até o dia 31 de março de 2020, os postos de combustíveis estão obrigados ao preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) ao Ibama.

É importante lembrar que, para o preenchimento dos formulários eletrônicos do RAPP, serão necessárias as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos, juntamente com a indicação do técnico responsável com registro no CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal das Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental), para comprovação da responsabilidade técnica. 

Para mais detalhes acesse a página do RAPP: http://www.ibama.gov.br/relatorios/atividades-poluidoras/relatorio-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-rapp
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
A falta de entrega do RAAP sujeitará o revendedor ao pagamento de multa.


Fonte: SINCOPETRO.